A intermediação de estágio é gratuita. O art. 5º, § 3º da Lei nº 11.788/2008 proíbe cobrar qualquer valor do estudante pelos serviços de agente de integração — e nós seguimos isso à risca. Candidatar-se a vagas é e continuará sendo gratuito em todos os planos, inclusive no Foundation.
Este documento regula a atuação da VANGUARD LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.533.718/0001-14 (“Vanguard”), como agente de integração, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788/2008, na intermediação entre o candidato cadastrado na Plataforma (“Candidato”) e as empresas que ofertam vagas de estágio (“Parte Concedente”). Ao manifestar interesse em uma vaga divulgada na Plataforma, o Candidato declara ter lido e aceito integralmente estes Termos.
1. Gratuidade da Intermediação
Nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.788/2008, é vedada a cobrança de qualquer valor do Candidato a título de remuneração pelos serviços de agente de integração. A Vanguard declara expressamente que a divulgação de vagas, o encaminhamento de candidaturas, o auxílio na celebração do Termo de Compromisso de Estágio e todos os demais atos de intermediação são e permanecerão inteiramente gratuitos para o Candidato, independentemente do plano contratado.
Os planos pagos (Professional e Elite) remuneram exclusivamente conteúdo educacional, avaliação, certificação, mentoria e funcionalidades de desenvolvimento de carreira. Nenhum plano amplia, prioriza, antecipa ou desbloqueia o acesso a vagas de estágio ou a candidatura a elas, que são idênticos para todos os usuários. A remuneração da Vanguard pela intermediação, quando houver, é devida exclusivamente pela Parte Concedente ou pela instituição de ensino.
2. Natureza da Atuação e Ausência de Garantia
A Vanguard atua como agente de integração, exercendo as atribuições do art. 5º da Lei nº 11.788/2008: identificar oportunidades, ajustar condições de realização, cadastrar estudantes, encaminhar candidatos e auxiliar na celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
A Vanguard não garante a seleção, a aprovação, a contratação ou a concessão do estágio, nem qualquer resultado do processo seletivo. A decisão de selecionar ou não o Candidato é exclusiva e discricionária da Parte Concedente. A Vanguard não é empregadora nem parte concedente, e não responde pelas obrigações da Parte Concedente perante o Candidato — inclusive quanto a bolsa-auxílio, auxílio-transporte, jornada, supervisão e condições do local de estágio.
3. Requisitos Legais do Estágio
A validade do estágio depende do cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
- matrícula e frequência regular em instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades do estágio e o currículo do curso;
- celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre estudante, parte concedente e instituição de ensino;
- supervisão por profissional da área na concedente e acompanhamento por orientador da instituição de ensino.
O Candidato declara que as informações de matrícula, curso, período e instituição de ensino informadas na Plataforma são verdadeiras e atualizadas, e compromete-se a comunicar qualquer alteração (trancamento, transferência, conclusão ou desligamento). Informação falsa que inviabilize a celebração do TCE sujeita o Candidato à exclusão do processo seletivo e à suspensão do acesso a novas candidaturas.
4. Compartilhamento de Dados — Consentimento Específico
Ao manifestar interesse em uma vaga, o Candidato consente expressamente com o compartilhamento, pela Vanguard com a Parte Concedente daquela vaga específica, dos seguintes dados: nome completo, dados de contato, instituição de ensino, curso e período, histórico e progresso na Plataforma, Score FPI, certificações obtidas e currículo, quando fornecido.
Este consentimento é:
- específico por vaga — não se estende a outras empresas nem a outras vagas, sendo necessária nova manifestação de interesse a cada oportunidade;
- informado — a identidade da Parte Concedente é apresentada ao Candidato antes da manifestação de interesse;
- revogável a qualquer tempo, retirando a candidatura diretamente na Plataforma.
Nenhum dado é encaminhado a qualquer empresa sem ação afirmativa do próprio Candidato. A Vanguard não pratica envio automático, em lote ou por varredura de perfis. A revogação interrompe novos compartilhamentos, mas não desfaz o tratamento já realizado pela Parte Concedente, que passa a ser controladora autônoma dos dados que recebeu e responde por eles nos termos do art. 42 da LGPD.
A base legal é o consentimento (art. 7º, I da LGPD) para o compartilhamento com a Parte Concedente, e a execução deste documento (art. 7º, V) para os atos de intermediação. Demais finalidades, prazos de retenção e direitos do titular constam da Política de Privacidade. O Candidato não deve inserir na Plataforma dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD), como dados de saúde, biométricos, religiosos ou de filiação sindical.
5. Seleção, TCE e Seguro
Havendo aprovação, a formalização se dará por Termo de Compromisso de Estágio tripartite, firmado entre o Candidato, a Parte Concedente e a instituição de ensino, com a Vanguard como interveniente-anuente. O estágio somente pode ter início após a assinatura do TCE por todas as partes.
O TCE regula as condições concretas do estágio — vigência, jornada, bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso, supervisão e atividades — e prevalece sobre estes Termos quanto a essas matérias. O seguro contra acidentes pessoais em favor do Candidato é obrigatório e sua contratação será indicada no TCE. O estágio não cria vínculo empregatício, desde que observados os requisitos do item 3.
6. Conduta no Processo Seletivo
O Candidato compromete-se a comparecer às etapas para as quais for convocado ou a comunicar previamente sua desistência. É vedado prestar informações falsas sobre formação, experiência ou matrícula, apresentar documento adulterado, ou candidatar-se em nome de terceiro.
Ausências reiteradas e não justificadas, ou a prática de qualquer das condutas acima, podem levar à suspensão temporária do acesso a novas candidaturas, mediante prévia comunicação — sem qualquer efeito sobre o acesso do Candidato aos conteúdos do plano que houver contratado, cuja fruição é independente destes Termos.
7. Vigência, Alterações e Foro
Estes Termos vigoram a partir do aceite e enquanto houver candidatura ativa do Candidato na Plataforma. Alterações que reduzam direitos serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e não retroagem a candidaturas em curso.
A gratuidade prevista no item 1 é irrenunciável e não pode ser afastada por alteração destes Termos, por contratação de plano ou por qualquer outro ajuste entre as partes. Fica eleito o foro do domicílio do Candidato para dirimir controvérsias oriundas destes Termos.
8. Contato
Dúvidas sobre estes Termos podem ser enviadas para: contact@vanguardfellowsgroup.com