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Termos de Intermediação de Estágio

Última atualização: 4 de setembro de 2026

A intermediação de estágio é gratuita. O art. 5º, § 3º da Lei nº 11.788/2008 proíbe cobrar qualquer valor do estudante pelos serviços de agente de integração — e nós seguimos isso à risca. Ser apresentado a empresas é e continuará sendo gratuito em todos os planos, inclusive no Foundation.

Este documento regula a atuação da VANGUARD LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.533.718/0001-14 (“Vanguard”), como agente de integração, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788/2008, na intermediação entre o candidato cadastrado na Plataforma (“Candidato”) e as empresas que concedem estágio (“Parte Concedente”). Ao concluir seu cadastro na Plataforma, o Candidato declara ter lido e aceito integralmente estes Termos.

1. Como a intermediação funciona

A Vanguard mantém uma base de candidatos a estágio. As empresas não publicam vagas na Plataforma nem acessam essa base diretamente.

Quando uma empresa nos comunica que precisa de um estagiário, nós selecionamos, entre os candidatos cadastrados, aqueles compatíveis com os requisitos da vaga, e apresentamos a essa empresa uma relação de pré-selecionados (a “shortlist”). A seleção é feita pela Vanguard, segundo critérios próprios de compatibilidade e classificação, incluindo o Score FPI.

Você não precisa se candidatar a vagas. Ao se cadastrar, você passa a ser considerado nas shortlists compatíveis com o seu perfil. Estar em uma shortlist não garante entrevista nem contratação — a decisão é sempre da empresa. Você pode pausar sua participação a qualquer momento, no seu perfil, sem perder acesso a nenhum conteúdo do seu plano.

2. Gratuidade da Intermediação

Nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.788/2008, é vedada a cobrança de qualquer valor do Candidato a título de remuneração pelos serviços de agente de integração. A Vanguard declara expressamente que a seleção, a inclusão em shortlist, o encaminhamento a empresas, o auxílio na celebração do Termo de Compromisso de Estágio e todos os demais atos de intermediação são e permanecerão inteiramente gratuitos para o Candidato, independentemente do plano contratado.

Os planos pagos (Professional e Elite) remuneram exclusivamente conteúdo educacional, avaliação, certificação, mentoria e funcionalidades de desenvolvimento de carreira. Nenhum plano compra, garante ou reserva posição em shortlist. O que os planos podem influenciar é o seu desempenho nas avaliações e, por essa via, o seu Score FPI — que é um dos critérios de classificação. A via é o mérito medido, nunca a compra de posição. A remuneração da Vanguard pela intermediação é devida exclusivamente pela Parte Concedente ou pela instituição de ensino.

3. Natureza da Atuação e Ausência de Garantia

A Vanguard atua como agente de integração, exercendo as atribuições do art. 5º da Lei nº 11.788/2008: identificar oportunidades, ajustar condições de realização, cadastrar estudantes, encaminhar candidatos e auxiliar na celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

A Vanguard não garante inclusão em shortlist, seleção, aprovação, contratação ou concessão do estágio, nem qualquer resultado do processo seletivo. A frequência com que um candidato é apresentado depende da demanda das empresas e da compatibilidade do seu perfil. A decisão de selecionar ou não o Candidato é exclusiva e discricionária da Parte Concedente. A Vanguard não é empregadora nem parte concedente, e não responde pelas obrigações da Parte Concedente perante o Candidato — inclusive quanto a bolsa-auxílio, auxílio-transporte, jornada, supervisão e condições do local de estágio.

4. Requisitos Legais do Estágio

A validade do estágio depende do cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

  • matrícula e frequência regular em instituição de ensino;
  • compatibilidade entre as atividades do estágio e o currículo do curso;
  • celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre estudante, parte concedente e instituição de ensino;
  • supervisão por profissional da área na concedente e acompanhamento por orientador da instituição de ensino.

O Candidato declara que as informações de matrícula, curso, período e instituição de ensino informadas na Plataforma são verdadeiras e atualizadas, e compromete-se a comunicar qualquer alteração (trancamento, transferência, conclusão ou desligamento). Informação falsa que inviabilize a celebração do TCE sujeita o Candidato à exclusão do processo seletivo e à suspensão da inclusão em novas shortlists.

5. Seus dados e a shortlist

Quando você entra em uma shortlist, a empresa destinatária recebe: nome completo, foto de perfil, curso, instituição de ensino, período, Score FPI e classificação, certificações obtidas, currículo quando fornecido, e seus dados de contato (e-mail e telefone) — para que ela possa convocá-lo diretamente às etapas do processo seletivo, sem depender de nós a cada mensagem.

A base legal é a execução do contrato do qual você é parte (art. 7º, V da LGPD): seu cadastro na Plataforma tem exatamente a finalidade de possibilitar que você seja apresentado a empresas concedentes. Isso não é venda, aluguel nem cessão de dados — nenhum dado seu sai da intermediação de estágio, e nós não comercializamos nossa base.

Cada shortlist é dirigida a uma empresa determinada e a uma vaga determinada. Registramos, para cada apresentação, quem foi incluído, para qual empresa, quando e sob qual versão destes Termos.

Você pode pausar quando quiser

A qualquer momento, no seu perfil, você pode se opor à inclusão em novas shortlists (art. 18, § 2º da LGPD), sem qualquer prejuízo ao acesso aos cursos, avaliações e demais conteúdos do seu plano. A pausa impede novas apresentações a partir do registro; não desfaz as já realizadas; e é comunicada por nós às empresas que receberam seu perfil nos 90 dias anteriores, para que eliminem seus dados.

A partir do recebimento da shortlist, a empresa torna-se controladora autônoma dos dados e responde por eles nos termos do art. 42 da LGPD. Nosso convênio a obriga a usá-los apenas naquele processo seletivo, a não incorporá-los a banco de talentos próprio, a não repassá-los a terceiros e a eliminá-los em até 90 dias do encerramento da seleção.

Demais finalidades, prazos de retenção e direitos do titular constam da Política de Privacidade. Não insira na Plataforma dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD), como dados de saúde, biométricos, religiosos ou de filiação sindical.

6. Seleção, TCE e Seguro

Havendo aprovação, a formalização se dará por Termo de Compromisso de Estágio tripartite, firmado entre o Candidato, a Parte Concedente e a instituição de ensino, com a Vanguard como interveniente-anuente. O estágio somente pode ter início após a assinatura do TCE por todas as partes.

O TCE regula as condições concretas do estágio — vigência, jornada, bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso, supervisão e atividades — e prevalece sobre estes Termos quanto a essas matérias. O seguro contra acidentes pessoais em favor do Candidato é obrigatório: a Vanguard contrata e mantém a apólice durante toda a vigência do estágio, salvo se o TCE indicar outra contratante. O custo é suportado pela Vanguard e remunerado pela Parte Concedente, nunca cobrado ou descontado do Candidato. O estágio não cria vínculo empregatício, desde que observados os requisitos do item 4.

7. Conduta no Processo Seletivo

O Candidato compromete-se a comparecer às etapas para as quais for convocado ou a comunicar previamente sua desistência. É vedado prestar informações falsas sobre formação, experiência ou matrícula, apresentar documento adulterado, ou inscrever-se em nome de terceiro.

Ausências reiteradas e não justificadas, ou a prática de qualquer das condutas acima, podem levar à suspensão da inclusão em novas shortlists, mediante prévia comunicação — sem qualquer efeito sobre o acesso do Candidato aos conteúdos do plano que houver contratado, cuja fruição é independente destes Termos.

8. Vigência, Alterações e Foro

Estes Termos vigoram a partir do aceite, no cadastro, e enquanto o Candidato mantiver conta ativa na Plataforma. Alterações que reduzam direitos ou ampliem o compartilhamento dos seus dados serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e não retroagem a processos seletivos em curso.

A gratuidade prevista no item 2 é irrenunciável e não pode ser afastada por alteração destes Termos, por contratação de plano ou por qualquer outro ajuste entre as partes. Fica eleito o foro do domicílio do Candidato para dirimir controvérsias oriundas destes Termos.

9. Contato

Dúvidas sobre estes Termos podem ser enviadas para: contact@vanguardfellowsgroup.com